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ed. 841 | 20 a 26 abril 2024

   
 
 

UBI cria Código de Integridade dirigido a toda a comunidade académica

A Universidade da Beira Interior (UBI) está a implementar um Código de Integridade (CI) que estabelece os princípios, valores e deveres práticos que devem orientar o comportamento de todos os grupos da academia, dentro da instituição e nas relações com a comunidade envolvente.

O documento encontra-se já disponível para os docentes, investigadores, pessoal não docente e estudantes em versão impressa, nas faculdades, departamentos, unidades de investigação, serviços e centros que constituem a UBI, bem como na Provedoria do Estudante. Pode também ser consultado online na página da UBI.

O Código de Integridade foi elaborado com o objetivo de criar um “meio de confiança, respeito e reconhecimento mútuos, condição necessária para a excelência na formação humana e pessoal, na atividade científica e na realização profissional”, como é explicado na Introdução do documento. No mesmo texto, é ainda referido que “deverá promover a contínua procura de aperfeiçoamento do conhecimento científico e suas aplicações técnicas, bem como a promoção dos princípios e dos valores sociais e humanos estruturantes da cultura da comunidade académica da UBI”.

O CI apresenta os “Deveres Gerais dos Membros da Comunidade Académica UBIana”, seguindo-se as orientações práticas para os grupos específicos da instituição, a quem se reconhecem diferenças nos seus fins, competências, fragilidades e mais-valias, não obstante a boa conduta e a performance de cada grupo dependerem da interação respeitosa e colaborativa com os demais. 

Assim, sobre os deveres práticos de Docentes e Investigadores, abrange atividades como “Ensino”, “Investigação”, “Gestão” e de “Transferência de Conhecimento”. Quanto ao capítulo sobre os “Deveres Práticos dos Estudantes” aborda as “Atividades em Contexto de Aula”, “Regras Subjacentes às Atividades de Avaliação, Investigação e Produção de Conhecimento” e “Conduta e Convivência na Comunidade”. O documento conclui com os “Deveres Práticos do Pessoal Não-Docente”.

O Código de Integridade vai além das relações que se estabelecem dentro da academia e reconhece o contexto social e geográfico da formação académica e da atividade profissional dos membros da UBI, daí decorrendo “deveres de conduta relativamente à comunidade não académica na qual se inserem”.

O CI aplica-se a todos os elementos ligados à UBI, independentemente da duração ou natureza dos vínculos, no caso de docentes, funcionários, investigadores e não docentes, e do ciclo de estudos dos estudantes, entre outras. Além das relações interpessoais, compreende também orientações sobre o uso dos bens da Universidade.

Mais informação
Código de Integridade 

 

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